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Notícias principais

 

Atendimento Psicológico. Diálogo com o psicólogo Matheus de Oliveira

Cuidar da saúde mental é uma necessidade urgente nos tempos atuais, e contar com profissionais qualificados faz toda a diferença nesse processo. Em Ipiaú e região, o psicólogo Matheus de Oliveira Silva (CRP 03/18092) vem se destacando por sua atuação ética e especializada em áreas essenciais da psicologia clínica.

Com especializações em Neuropsicologia, Saúde Mental e Dependência Química, Matheus oferece atendimentos personalizados, voltados tanto para questões emocionais quanto para transtornos cognitivos e comportamentais. Seu trabalho tem contribuído para transformar a vida de diversos pacientes que buscam equilíbrio psicológico, reabilitação e melhoria da qualidade de vida.

“Meu compromisso é oferecer um espaço seguro e acolhedor, onde cada paciente possa se expressar, refletir e construir novas possibilidades para sua saúde emocional”, destaca o profissional.

A saúde mental está diretamente ligada à forma como lidamos com o estresse, emoções, relacionamentos e desafios da vida cotidiana. Ter acompanhamento psicológico qualificado é essencial para promover o bem-estar e prevenir transtornos que afetam o funcionamento emocional, social e profissional.

A neuropsicologia atua no diagnóstico e acompanhamento de condições como TDAH, demência, dificuldades de aprendizagem e alterações cognitivas decorrentes de traumas. Já a atuação em dependência química busca acolher e orientar pessoas em sofrimento, além de seus familiares, promovendo um tratamento humanizado e eficaz, respeitando os limites e o tempo de cada indivíduo.

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📞 Telefone e WhatsApp: (73) 98817-7680

O atendimento é realizado com agendamento prévio, garantindo sigilo, ética e respeito em todas as etapas do processo terapêutico.

Para quem busca apoio psicológico com competência e sensibilidade, Matheus de Oliveira Silva é uma referência em Ipiaú e toda a região. Por Paulo Azevedo – Especialista em Criminologia e Políticas de Segurança.

 

Lei 14.811 Combate Violência Infantil nas Escolas

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Publicada em 12 de janeiro de 2024, a Lei nº 14.811 representa um avanço histórico na proteção de crianças e adolescentes no ambiente escolar e em instituições similares. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, além de promover alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Foco nas escolas e instituições

A nova lei determina que escolas públicas e privadas adotem medidas obrigatórias de prevenção à violência, com participação de gestores, professores, segurança pública, saúde e a comunidade escolar. Entre as diretrizes está a criação de protocolos permanentes de proteção, com capacitação continuada de docentes e ações informativas envolvendo o entorno escolar.

Política Nacional de Prevenção

A legislação cria também uma política pública nacional com metas ambiciosas e acompanhamento periódico. Ela prevê: Fortalecimento de redes de proteção; Atendimento especializado e integrado a vítimas e familiares; Produção de conhecimento e avaliação constante das ações; Participação ativa dos conselhos tutelares, MP e sociedade civil.

Novos crimes e penas agravadas

O Código Penal foi alterado para incluir o crime de intimidação sistemática (bullying) e sua versão digital, o cyberbullying, com penas que podem chegar a 4 anos de reclusão. A pena é ainda mais severa caso os crimes sejam cometidos por líderes de grupos ou em instituições de ensino.

Também passam a ser considerados crimes hediondos situações como: Induzimento ao suicídio ou automutilação online; Sequestro de menores; Tráfico de crianças e adolescentes.

Novas obrigações para instituições e responsáveis

Organizações que atuam com crianças e adolescentes agora são obrigadas a manter certidões criminais atualizadas dos colaboradores a cada 6 meses. Além disso, pais e responsáveis legais que não comunicarem o desaparecimento de seus filhos às autoridades poderão ser penalizados com até 4 anos de prisão.


A nova lei reforça o compromisso do Estado brasileiro com a proteção integral da infância e adolescência, em alinhamento com os princípios do ECA e das diretrizes internacionais de direitos humanos.

O Instituto Nacional de Criminologia e Políticas de Segurança (INCPS) reconhece essa conquista como um marco na luta contra a violência infantojuvenil no Brasil. Por Paulo Azevedo – Especialista em Criminologia e Políticas de Segurança.

📌 Para ler a íntegra da Lei nº 14.811/2024, acesse o Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2024.

 

 

Aumento de pena para quem fornece drogas ou bebidas a menores avança

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Relatora do projeto, Damares alertou para tendência de consumo de álcool entre adolescentes
Saulo Cruz/Agência Senado. 

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (16) proposta que aumenta a punição para quem fornecer drogas ou bebida alcoólica a crianças ou adolescentes, caso eles consumam as substâncias (PL 942/2024). O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente do colegiado, e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A pena prevista hoje no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, é de dois a quatro anos de prisão, além de multa. O projeto propõe aumentar essa pena em um terço a metade se a criança ou adolescente efetivamente consumir o produto entregue. A punição se aplica ainda que o fornecimento seja de forma gratuita. 

Segundo Damares, essa mudança é necessária porque a lei atual pune da mesma forma casos em que a substância é entregue e consumida e casos em que ela é apenas entregue. Para ela, é preciso diferenciar essas situações, já que o consumo representa um risco ainda maior para a saúde e o desenvolvimento dos jovens.

— O bom senso obriga a concluir que, se daquela entrega resultar o consumo do produto, a pena deve ser maior, pois a consequência é mais gravosa do que quando a criança ignora a substância e não a consome — destacou.

Segundo ela, a alteração na lei é uma resposta concreta à preocupação da sociedade com o aumento do consumo precoce de álcool e drogas. A senadora citou dados de 2021 do IBGE sobre o consumo precoce de álcool no Brasil, que apontam que mais de um terço dos adolescentes de 13 ou 14 anos já experimentaram bebidas alcoólicas.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) saiu em defesa da medida como forma de proteção a esse público. 

— Além de tudo, essas pessoas não levam essas crianças apenas para a bebida. Muitas vezes levam para o narcotráfico e, lá no futuro, muitos deles ainda se tornam traficantes. Isso é uma coisa que tem que ser punida e é um dever do Estado. 

O senador Paulo Paim (PT-RS) também elogiou a proposta e disse que ela reflete uma posição da maioria da população que não concorda com "essa covardia" contra crianças e adolescentes. Fonte: Agência Senado.

 

 

Juíza do TJPE abre Conferência Mundial de Criminologia na Índia

 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi representado internacionalmente pela juíza coordenadora adjunta do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), Lorena Victorasso, que realizou a fala de abertura do World Conference on Criminology, no dias 19 de junho, na O.P. Jindal Global University, na Índia. O evento reuniu estudiosos, profissionais e estudantes de mais de 25 países em quatro dias de debates sobre crime, justiça e ciências comportamentais. 

Para a juíza, “o convite foi um importante reconhecimento da atuação do Judiciário brasileiro na promoção dos direitos humanos, da justiça restaurativa e da inclusão de perspectivas interseccionais nas políticas criminais. Acompanhei outros painéis interessantíssimos voltados a reflexões sobre as dinâmicas do crime, os desafios contemporâneos e as inovações na prevenção do crime e da Justiça Criminal”, conta.

Para além da abertura do evento, a juíza Lorena também participou como mediadora das mesas de “Tendências Emergentes de Crimes Globais” e “Impulsionadores Sociais e Econômicos do Crime”.

A conferência, organizada pelo Jindal Institute of Behavioural Sciences (JIBS) em parceria com a International Society for Criminology (ISC-SIC), contou com palestras magnas, sessões plenárias, oficinas temáticas e atividades culturais, promovendo um ambiente de diálogo interdisciplinar e cooperação internacional.

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Texto: Marcelo Dettogni | Ascom TJPE
Foto: Divulgação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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